Garantia

O TERMO DE GARANTIA CONTEMPLA

Trocas de Pneus que não foram usados serão feitas imediatamente mediante o pedido e a apresentação do pneus reclamado.

Pneus que foram usados serão enviados para análise do técnico especializado na Indústria e concedida a garantia se assim for constatado o defeito de fabricação.

Caso não seja concedida a garantia aos pneus ou seja concedida apenas parcialmente (devido ao desgaste já ocorrido pelo usuário por seu uso) e os mesmos já foram trocados pelo fabricante, o valor que não for reconhecido como garantia deverá ser pago pelo cliente no ato da apresentação do laudo técnico. O cliente fará o pagamento via deposito bancário, na conta a ser indicada via e-mail, juntamente com o laudo técnico.

GARANTIA PROPORCIONAL

Pneu com defeitos de fabricação (descolamento de banda, furo não consertado na indústria, deslocamento de carcaça, etc...), cuja banda de rodagem estiver com 5MM de borracha ou mais no ato da troca, será concedido a garantia total.

Pneus com defeitos de fabricação (descolamento de banda, furo não consertado na indústria, deslocamento de carcaça, etc...), que estiverem com menos de 5MM de borracha no ato da trocam será concedido a garantia parcial, de acordo com o desgaste do pneu.

A Garantia cessa quando o pneu apresentar 5 (cinco) anos desde a data do D.O.T. ou quando o pneu atingir seu desgaste máximo marcado pelo TWI.

TERMO DE GARANTIA

A Wemic Comércio e Indústria de Pneus Ltda, representante oficial das marcas Wemic e Forlli, no mercado brasileiro, vem por meio deste informar as condições e políticas que regem a concessão de garantia aos produtos comercializados em território nacional por nossa rede autorizada de distribuidores e revendedores. Os produtos são garantidos por um período de 5 anos da data do DOT do pneu, verificado por técnico credenciado de nossa rede autorizada de distribuidores/revendedores, e/ou técnicos da Wemic Comércio e Indústria de Pneus Ltda. O período de 5 anos compreende os 3 meses de garantia legal, acrescido de 4 anos e 9 meses de garantia contratual, oferecido pela Wemic Comércio e Indústria de Pneus Ltda. Para efeito de contagem da garantia de 5 anos, será considerada a semana e ano de fabricação do pneu, verificada por meio de gravação indelével existente na parede lateral do produto, denominado número de série de fabricação e/ ou número DOT. A garantia contratual será considerada válida enquanto houver vida da banda de rodagem original, e estará automaticamente extinta quando do atingimento da profundidade mínima de 1,6 mm para pneus de passeio e de carga. Tal atingimento pode ser verificado por meio dos indicadores TWI de desgaste da banda de rodagem e por medição com instrumento adequado. Este termo de garantia somente é aplicável a pneus das marcas Wemic e Forlli, adquiridos legalmente em território brasileiro, após o dia 01/01/2013, com gravação do INMETRO na lateral. Para produtos adquiridos em território brasileiro antes de 01/01/2013, contatar a Wemic Comércio e Indústria de Pneus Ltda para avaliação. Caso o pneu que venha a ser atendido em garantia não esteja mais sendo comercializado, a tratativa tomará por base um modelo equivalente em aplicação e especificações técnicas.

1) Garantia Legal e Contratual para pneus de Automóveis, Vans e Utilitários leves

Nos três primeiros meses de vigência da garantia, uma vez constatado vício ou falha, conforme critérios de avaliação definidos pelo fabricante, o pneu, desde que devidamente identificado e analisado por técnico credenciado de nossa rede autorizada de distribuidores/revendedores, e/ ou técnicos da Wemic Comércio e Indústria de Pneus Ltda, será substituído sem ônus para o consumidor final. Uma vez ultrapassados os três primeiros meses de garantia, quando constatado vício ou falha conforme critérios de avaliação definidos pelo fabricante, um novo pneu do mesmo tipo e medida ou similar será entregue ao consumidor, cobrando-se apenas o valor resultante do percentual do desgaste do pneu substituído, nas seguintes condições:

• De 0 a 25% de desgaste da banda de rodagem original: ajuste de 100% do produto, ou seja, sem custos para o consumidor.

• De 26 a 100% de desgaste da banda de rodagem original, limitado a 1,6 mm de profundidade do sulco (TWI): ajuste proporcional do produto.

Exemplo: Se um pneu apresentar 30% de desgaste da banda de rodagem original, com mais de três meses de uso, será cobrado 30% do valor do pneu.

2) valores

O preço do pneu a ser utilizado, para fins de cálculo do valor a ser pago em função do desgaste do pneu substituído em garantia, será aquele praticado para o consumidor final, vigente na data da solicitação de garantia, acrescido de seus respectivos tributos.

Importante: Para que a garantia possa ser solicitada, o consumidor deve apresentar à rede de distribuidores/revendedores autorizados da Wemic Comércio e Indústria de Pneus Ltda o pneu que supõe apresentar vício ou falha, bem como o original do documento fiscal de venda. Em todos os casos, deve-se apresentar para análise o pneu e todos os demais itens relacionados à montagem e utilização nos respectivos veículos, tais como válvulas de ar, aros, rodas, câmaras de ar e protetores, no caso de pneus com câmara. Preferencialmente, o veículo em que o produto estava instalado deve ser também apresentado para avaliação.

3) A Garantia Legal e Contratual não se aplica quando constatado:

a) Uso do pneu com pressão inadequada de ar (pneu vazio, com baixa pressão ou com excesso de pressão);

b) Desbalanceamento do conjunto pneu/roda;

c) Desalinhamento de direção;

d) Uso do pneu em veículos com falhas mecânicas no sistema de direção/suspensão/freios;

e) Uso do pneu em veículos com desalinhamento de chassi/carroceria;

f) Aplicação incorreta do pneu, tanto de tipo, medida e posição de montagem como de utilização, baseando-se nas informações do fabricante do veículo/implemento;

g) Uso de rodas e aros enferrujados, trincados, amassados e ondulados, tanto de aço como de liga leve;

h) Aplicação indevida quanto ao índice de carga e de velocidade exigidos;

i) Nº de série de fabricação (DOT) raspado, adulterado ou ilegível;

j) Indício de sobrecarga ou má distribuição de carga;

k) Avarias acidentais como furos, penetrações, rasgos, cortes, quebra da carcaça por impacto, rachaduras e bolhas ou afundamento da lateral;

l) Sinais de envelhecimento por armazenagem e utilização em condições inadequadas;

m) Contaminação por produtos químicos como óleo, graxas, solventes ou qualquer outro derivado de petróleo;

n) Uso de material químico não recomendado, tais como pó para balanceamento e vedantes de perfuração e cortes;

o) Presença de água no interior do pneu, bem como montagem e desmontagem inadequadas;

p) Marcas de frenagens bruscas, patinagens, arrancadas e qualquer indício de uso abusivo;

q) Uso em corridas, ou qualquer competição, “rachas”;

r) Danos por aquecimento por fogo ou qualquer fonte de combustão;

s) Furto, roubo e danos causados por atos de vandalismo;

t) Uso de câmara de ar em pneus sem câmara (tubeless);

u) Montagem de câmara de ar e protetor usado em pneu com câmara (tubetype) novo;

v) Pneus sem câmara com mais de dois reparos na banda de rodagem original, e/ou realizados de forma não recomendada;

w) Pneus que sofreram processo de recapagem/recauchutagem;

x) Reutilização de válvula de ar, quando da substituição dos pneus. Este termo não se aplica a pneus Run-on-Flat.

4) Condições adicionais que cancelam a cobertura em garantia:

a) Pneus com reparo impróprio – perfurações devem ser reparadas sempre com a vedação interna e externa, ou seja, com o uso de manchão adesivado interno e preenchimento do dano externo com plug ou borracha pré-vulcanizada.

São exemplos de reparos impróprios (que invalidam a garantia):

1 – Reparos temporários realizados sem a desmontagem do pneu, com o uso de “macarrão”;

2 – Qualquer reparo realizado fora da região da banda de rodagem do pneu;

3 – Reparos que vedam a parte interna do pneu, sem o preenchimento da perfuração;

4 – Reparos realizados sem o atendimento da Norma ABNT NBR NM-225.

b) Desgaste irregular da banda de rodagem original – causado por desalinhamento, desbalanceamento, rodízio de pneus feito de maneira não recomendada por este termo, uso de pressão de inflação inadequada e ainda irregularidades em componentes do sistema de suspensão, freios, direção e carroceria/chassis.

c) Distúrbios de dirigibilidade tais como tendência direcional, sonorização, trepidação, em pneus reclamados com desgaste da banda de rodagem original superior a 10%.

d) Pneus para veículos de passeio que não possuam a marca do INMETRO estampada na lateral.

e) Utilização dos pneus para fins e em condições de uso diversas daquelas para os quais são apropriados, de acordo com indicações e orientações apresentadas no momento da aquisição do produto junto aos distribuidores/revendedores autorizados e que constarão do manual de instruções. Caso os produtos sejam revendidos pelo primeiro comprador a outro usuário, separadamente ou acompanhando o veículo em que foram instalados, os próximos proprietários deverão observar as mesmas indicações de uso, sob pena de perda de garantia.

Os itens descritos nos itens 3 e 4 serão comprovados pelo técnico credenciado de nossa rede autorizada de distribuidores/revendedores e/ou técnicos da Wemic Comércio e Indústria de Pneus Ltda.

 
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